Platão acentua a necessidade de desvendar as coisas em si, as verdades necessárias, os conceitos imutáveis, que podem ser colocados justificadamente na base das nossas cadeias de explicação do mundo. Essas coisas em si não são observáveis no mundo físico, mas sem elas não podemos dar sentido às nossas próprias experiências.
Platão admite a existência de dois tipos de objetos igualmente reais: os visíveis e os invisíveis, uns captados pelos sentidos, outros percebidos apenas pela razão. Com isso, ele conseguiu fazer uma aproximação entre teorias de Heráclito e Parmênides. Tudo muda, tudo flui, mas apenas no mundo sensível. No mundo das coisas invisíveis, tudo é eterno, nada muda, tudo permanece.
Essas coisas invisíveis são as idéias, seres incorpóreos que somente podem ser captados pela nossa capacidade de raciocínio. O que é um quadrado? O que é a relação de anterioridade? De causa e conseqüência? O que é a beleza ou a verdade? No campo do direito, o que são a validade e a justiça?
Toda essa construção é bastante engenhosa. Foi Platão que primeiramente tentou - de forma racional - explicar o mundo físico a partir de um mundo metafísico. Para alguns, essa idéia pode parecer absurda a primeira vista, mas a colocação platônica ainda guarda uma força imensa: ou admitimos a estranha existência das idéias absolutas (de justiça, verdade e validade), ou admitimos que não faz sentido algum tratar da justiça dos homens ou da validade das normas.
Por mais que seja difícil sustentar uma metafísica que não conta (nem pode contar) com evidências empíricas, é somente a partir dela que podemos falar de direitos universais ou de verdade objetiva. Creio que a intuição platônica é correta e que não podemos escapar da metafísica sem perder junto o significado dos fenômenos. Nossa condição humana é tal que a nossa racionalidade nos condena à metafísica.
Mas não devemos perder de vista que, para Platão, a metafísica não é a ilusão, mas a luz. O conhecimento metafísico é que nos liberta das sombras da caverna, pois é ele que nos esclarece as estruturas universais do mundo.
Platão era um mestre da linguagem literária e da construção de alegorias. Os seus livros tinham uma estrutura narrativa, pois ele escrevia na forma de diálogos, normalmente protagonizados por Sócrates, que foi o seu mestre.
Já os escritos de Aristóteles são grandes compilações das aulas que ele proferiu em sua escola (o Liceu), quando voltou a Atenas, com cerca de 50 anos de idade. Embora essas anotações muitas vezes não formem um discurso linear, elas se tratam da primeira grande tentativa de sistematização do conhecimento.
Mas a grande diferença entre Platão e Aristóteles não estava apenas no estilo da escrita, mas em suas linhas de interesses. Platão era um estudioso da matemática, e sua capacidade de abstração permitiu que ele formulasse os conceitos metafísicos que constituem o seu maior legado. Já Aristóteles era concentrado no mundo empírico, nos dados da experiência. Diversamente de seu mestre Platão, ele foi um grande naturalista, um conhecedor dos fenômenos físicos, com interesses que hoje seriam entendidos como científicos, e não filosóficos. Essa clássica distinção de perspectivas tem seu retrato mais célebre no quadro "A escola de Atenas", de Rafael.
A segunda diferenciação é entre ato e potência. Todo homem - assim como todo objeto - tem uma série de potencialidades. Qual a diferença entre um cego e um homem de olhos fechados? O primeiro não tem o sentido da visão, enquanto o segundo apenas não o exerce. Uma muda de feijão é feijão em potência - ela tem a possibilidade de gerar feijões, mas o exercício dessa possibilidade depende de algumas condições. Apenas quando gerar a semente ela será feijão em ato.Esse tipo de distinção entre as sensibilidades permanece sendo uma boa chave de compreensão. Pensemos em um problema jurídico, como a definição do que é o interesse público. Uma aproximação possível seria buscar os diferentes ramos do direito que tratam do interesse público, para construir com base nessas observações particulares um conceito geral. Essa aproximação, que passa da análise de fatos individuais e conclui pela formulação de categorias gerais, é o procedimento indutivo.
Essa é a aproximação tipicamente aristotélica, que um platônico certamente sentiria como limitada. Ocorre que, para buscar o que é interesse público em cada ramo do direito, precisamos partir de um conceito anterior acerca do que seja interesse público. Sem um conceito prévio, não podemos identificar no mundo as suas ocorrências. Assim, um pensador platônico tende a partir de um esclarecimento do que é o interesse público em si, para compreender as decorrências necessárias desse conceito. Com isso, há um primado do pensamento dedutivo, que parte de certas concepções gerais e abstratas, para extrair delas as suas conseqüências particulares.
Assim, existe uma forte possibilidade de que os platônicos acusem os aristotélicos de certas ingenuidades conceituais e de generalizações indevidas, enquanto os aristotélicos tendem a acusar os platônicos de exageros no idealismo e na abstração.








O visagismo é um termo que deriva do francês visage, que traduzido significa “para o rosto”. Essa técnica consiste em aplicar fundamentos da beleza para criar uma imagem pessoal adequada à personalidade do indivíduo, analisando os componentes do seu rosto.
